Estudo

Maio 1, 2007

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Uma Teoria Conceptual da Justiça Restaurativa

Maio 1, 2007

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A justiça Restaurativa é um processo colaborativo que envolve aqueles afectados mais directamente por um crime, chamados de “partes interessadas principais”, para determinar qual a melhor forma de reparar o dano causado pela transgressão. Mas quem são as principais partes interessadas na justiça Restaurativa e como devem se comprometer na busca pela justiça? Nossa proposta teoria de justiça Restaurativa é composta de três estruturas conceituais distintas, porém relacionadas: Social Discipline Window – A Janela de Disciplina Social (Wachtel 1997, 2000; Wachtel & McCold 2000), Stakeholder Roles – O Papel das Partes Interessadas (McCold 1996, 2000) e Restorative Practices Typology – A Tipologia das Práticas Restaurativas (McCold 2000; McCold & Wachtel, 2002). Cada uma dessas explica o como, o por quê e o quem da teoria de justiça Restaurativa. 

 

 Todos aqueles que têm um cargo de autoridade na sociedade precisam tomar decisões sobre como manter a disciplina social: pais criando filhos, professores em salas de aula, empregadores supervisionando empregados ou profissionais da justiça respondendo a transgressões penais. Até pouco tempo, as sociedades ocidentais vinham utilizando punições, normalmente vistas como a única forma eficiente de disciplinar aqueles que se comportavam mal ou cometiam crimes.Punição e outras opções estão ilustradas na Janela de Disciplina Social, que é criada pela combinação de dois continuums: “controle”, que limita ou influencia os outros, e “apoio”, cuidando, encorajando ou assistindo outros. Para simplificar, as combinações de cada um desses continuums foram limitadas a “alto” e “baixo”. A delimitação clara de limites e a imposição diligente de padrões de comportamento caracterizam um alto grau de controle social. Padrões vagos ou fracos de comportamento e regulamentos permissivos ou inexistentes caracterizam um baixo controle social. A assistência ativa e preocupação pelo bem-estar colectivo caracterizam o alto apoio social. A falta de encorajamento e uma provisão mínima para necessidades físicas e emocionais caracterizam o baixo apoio social. Combinando um nível alto ou baixo de controlo com um nível alto ou baixo de apoio, a Janela de Disciplina Social define quatro abordagens à regulamentação do comportamento: punitiva, permissiva, negligente e Restaurativa. 

 

A abordagem punitiva, com alto controle e baixo apoio, também chamada de “retributiva”, tende a estigmatizar as pessoas rotulando-as indelevelmente de forma negativa. A abordagem permissiva, com baixo controle e alto apoio, também chamada “reabilitadora”, tende a proteger as pessoas das consequências de suas acções erradas. Baixo controle e baixo apoio são simplesmente negligentes, uma abordagem caracterizada pela indiferença e passividade.A abordagem Restaurativa, com alto controle e alto apoio, confronta e desaprova as transgressões enquanto afirmando o valor intrínseco do transgressor. A essência da justiça Restaurativa é a resolução de problemas de forma colaborativa. Práticas Restaurativas proporcionam, àqueles que foram prejudicados por um incidente, a oportunidade de reunião para expressar seus sentimentos, descrever como foram afectados e desenvolver um plano para reparar os danos ou evitar que aconteça de novo. A abordagem Restaurativa é reintegradora e permite que o transgressor repare danos e não seja mais visto como tal.Quatro palavras descrevem resumidamente as abordagens: NADA, PELO, AO e COM. Se negligente, NADA faz em resposta a uma transgressão. Se permissiva, tudo faz PELO (por o) transgressor, pedindo pouco em troca e criando desculpas para as transgressões. Se punitiva, as respostas são reacções AO transgressor, punindo e reprovando, mas permitindo pouco envolvimento ponderado e ativo do mesmo. Se Restaurativa, o transgressor encontra-se envolvido COM o transgressor e outras pessoas prejudicadas, encorajando um envolvimento consciente e activo do transgressor, convidando outros lesados pela transgressão a participarem directamente do processo de reparação e prestação de contas. O engajamento cooperativo é elemento essencial da justiça Restaurativa. 

 

 

 

 

A segunda estrutura de nossa teoria de justiça Restaurativa, o papel das partes interessadas relaciona o dano causado pela transgressão às necessidades específicas de cada parte interessada resultantes da mesma, e às respostas Restaurativas necessárias ao atendimento destas necessidades. Essa estrutura causal distingue os interesses das partes interessadas principais—aqueles mais afectados pela transgressão—dos afectados indirectamente.As partes interessadas principais são principalmente constituídas pelas vítimas e os transgressores porque são os mais directamente afectados. No entanto, aqueles que têm uma relação emocional significativa com uma vítima ou transgressor, como os pais, esposos, irmãos, amigos, professores ou colegas, também são considerados directamente afectados. Eles constituem as comunidades de assistência a vítimas e transgressores. O dano causado, as necessidades criadas e as atitudes Restaurativas das partes interessadas principais são próprias de cada transgressão e precisam de participação ativa da comunidade para alcançar reparação máxima. 

As partes interessadas secundárias (indirectas) incluem os vizinhos, aqueles que pertencem a organizações religiosas, educacionais, sociais ou empresas cujas áreas de responsabilidade incluem os lugares ou as pessoas afectadas pela transgressão. A sociedade como um todo, representada pelo governo, também é uma parte interessada secundária. O dano causado às duas partes interessadas secundárias é indirecto e impessoal, suas necessidades são colectivas, não específicas, e sua resposta máxima é apoiar os processos Restaurativos como um todo. 

Todas partes interessadas principais precisam de uma oportunidade para expressar seus sentimentos e ter uma voz activa no processo de reparação do dano. As vítimas são prejudicadas pela falta de controlo que sentem em consequência da transgressão. Elas precisam readquirir seu sentimento de poder pessoal. Esse fortalecimento é o que transforma as vítimas
em sobreviventes. Os transgressores prejudicam seu relacionamento com suas comunidades de assistência ao trair a confiança das mesmas. Para recriar essa confiança eles devem ser fortalecidos para poderem assumir responsabilidade por suas más acções. Suas comunidades de assistência preenchem suas necessidades garantindo que algo será feito sobre o incidente, que tomarão conhecimento do ato errado, que serão tomadas medidas para coibir novas transgressões e que vítimas e transgressores serão reintegrados às suas comunidades.
 

As partes interessadas secundárias, que não estão ligadas emocionalmente às vítimas e transgressores, não devem tomar para si o conflito daqueles a quem pertence, interferindo na oportunidade de reconciliação e reparação. A resposta Restaurativa máxima para as partes interessadas secundárias deve ser a de apoiar e facilitar os processos em que as próprias partes interessadas principais determinam o que deve ser feito. Estes processos reintegrarão vítimas e transgressores, fortalecendo a comunidade, aumentando a coesão e fortalecendo e ampliando a capacidade dos cidadãos de solucionar seus próprios problemas. 

 

 

A justiça Restaurativa é um processo que envolve as partes interessadas principais na decisão de como reparar o dano causado por uma transgressão. As três partes interessadas principais na justiça Restaurativa são as vítimas, os transgressores e suas comunidades de assistência, cujas necessidades são, respectivamente: obter a reparação, assumir a responsabilidade e conseguir a reconciliação. O grau de envolvimento das três numa troca emocional e decisões significativas determinará o grau em que qualquer forma de disciplina social poderá ser chamada apropriadamente de “Restaurativa”. O próprio processo de interacção é crítico para preencher as necessidades emocionais das partes interessadas. O compartilhamento de emoções necessário para atingir os objectivos de todos os que foram directamente afectados não pode ocorrer através de participação unilateral. O mais restaurativo dos processos requer a participação ativa dos três grupos.Quando as práticas da justiça penal envolvem apenas um dos grupos de partes interessadas principais, como no caso de compensação financeira do governo às vítimas, o processo só pode ser chamado de “parcialmente restaurativo”. Quando a vítima e o transgressor participam de um processo de mediação sem a participação de suas comunidades, esse será “na maior parte restaurativo”. Apenas quando os três grupos participam activamente, como em conferências ou círculos, pode ser dito que o processo é “totalmente restaurativo”. 

 

 

 

Crimes causam danos a pessoas e relacionamentos. A justiça requer que o dano seja reparado ao máximo. A justiça Restaurativa não é feita porque é merecida e sim porque é necessária. A justiça Restaurativa é conseguida idealmente através de um processo cooperativo que envolve todas as partes interessadas principais na determinação da melhor solução para reparar o dano causado pela transgressão. 

A teoria conceptual apresentada possibilita uma resposta abrangente que explica o como, o por quê e o quem do paradigma da justiça Restaurativa. A Janela de Disciplina Social explica como o conflito pode se transformar
em cooperação. A Estrutura de Papéis das Partes Interessadas Principais mostra que para reparar os danos aos sentimentos e relações requer o fortalecimento das partes interessadas principais, afectadas de forma mais directa. A Tipologia das Praticas Restaurativas explica porque a participação da vítima, do transgressor e das comunidades é necessária à reparação do dano causado pelo ato criminoso.
 

Um sistema de justiça penal que simplesmente pune os transgressores e desconsidera as vítimas não leva em consideração as necessidades emocionais e sociais daqueles afectados por um crime. Em um mundo onde as pessoas sentem-se cada vez mais alienadas, a justiça Restaurativa procura restaurar sentimentos e relacionamentos positivos. O sistema de justiça Restaurativa tem como objectivo não apenas reduzir a criminalidade, mas também o impacto dos crimes sobre os cidadãos. A capacidade da justiça Restaurativa de preencher essas necessidades emocionais e de relacionamento é o ponto chave para a obtenção e manutenção de uma sociedade civil saudável.

 


Definição de Justiça Restaurativa

Maio 1, 2007

A Justiça Restaurativa é essencialmente uma abordagem conceptual que procura encontrar soluções para as muitas questões relacionadas com a prática de qualquer tipo de crime. Baseia-se num conjunto de princípios e processos variados desenvolvidos mundialmente, mas cujo desenvolvimento se tem centrado principalmente nas ultimas décadas nos EUA, Canada, Nova Zelândia, Austrália e Africa do Sul, países cuja raiz jurídica se baseia tipicamente no Commom Law. O conceito de Justiça Restaurativa baseia-se numa variedade de processos que procuram enfrentar e lidar com conflitos (crime) onde o envolvimento procedimental da vítima é tão importante como do arguido. Este conceito coloca a sua ênfase no dano causado á vitima assim como a própria comunidade onde esta se encontra inserida. Procura estabelecer um reconhecimento geral de que o crime é tanto uma violação das relações entre um conjunto específico de pessoas; como uma violação contra todos – e logo contra o Estado.  Sempre que seja considerado apropriado, a vitima e o arguido tem a hipótese de se confrontar num ambiente controlado, dando desta forma a oportunidade a ambos de explicar as causas e as consequências pessoais do crime. O objectivo central passa pela revalorização do papel da desculpa e da tentativa real da reparação do dano causado. De forma simplificada, o conceito de Justiça Restaurativa baseia-se na teoria dos três R:a)       Actuar para que o arguido assuma a sua Responsabilidade;

b)       Permitir uma melhor Reintegração do arguido na Comunidade;

c)       Estimular a Reparação do dano causado; 

Segundo este conceito, os programas de Justiça Restaurativa procuram encontrar o melhor modo de contrabalançar as preocupações e necessidades das vítimas de crime e da respectiva comunidade com a necessidade de reintegrar o arguido na sociedade. Desta forma procura alcançar a recuperação psicológica da vítima e permitir a todas as partes interessadas no respectivo processo uma participação eficaz e real de forma a tornar o mesmo o mais frutífero possível. O que o processo procura alcançar é o conceito de reintegrative shaming, o que significa que somente após o indivíduo compreender realmente o impacto que a sua acção teve nos outros, estará este disposto a mudar o seu comportamento no futuro.  .Quais são alguns dos programas de Justiça Restaurativa?  Apesar de diferentes na sua especificidade, todos os programas de Justiça Restaurativa têm em comum uma série de elementos. Todos os programas procuram sarar os traumas associados e provenientes ao comportamento conflitual de base; diligenciam na busca do perdão e tentam envolver a comunidade em todo este processo. Os programas podem ter lugar em períodos temporais diferentes após o crime ter ocorrido – por vezes até após a leitura da sentença. Alguns exemplos de programas de Justiça Restaurativa são.

  • victim offender mediation;
  • family group conferencing;
  • sentencing circles;
  • consensus-based decision-making on the sentence; and
  • Victim offender reconciliation panels.
  • Victim assistance;
  • Ex-Offender assistance;
  • Restitution;
  • Community service.

Estes programas são essencialmente caracterizados por quatro princípios básicos de acção:

  • Promover o Encontro – Criar oportunidades para as vitimas, arguidos e membros da comunidade, que o desejem, encontrarem-se de forma a discutir os factores motivantes do crime e as suas consequências;
  • Promover a Reparação – Criar as oportunidades para que os arguidos possam tomar os passos necessários de forma a reparem os danos que causaram;
  • Promover a Reintegração – criar as condições que levem a total restauração emocional, física e mental da vítima e do arguido, para que se possam voltar a assumir como membros validos da comunidade;
  • Promover a Inclusão – criar as condições para que todas as partes interessadas relativamente a um respectivo crime possam contribuir para a sua resolução.

Quais são os benefícios para as vitimas de crime de um programa de Justiça Restaurativa? Os processos de Justiça Restaurativa providenciam ás vítimas de crime a oportunidade de expressarem os seus sentimentos acerca do dano sofrido e a possibilidade de contribuírem com a sua perspectiva acerca da melhor forma de repara o mesmo dano. Muitos estudos demonstraram que as vítimas envolvidas nestes processos estão frequentemente mais predispostas a receberem uma restituição por parte do arguido. O envolvimento pessoal para alem de reduzir o estigma da vitimização secundária, pode igualmente ajudar as vítimas a nível emocional e diminuir o seu medo relativamente ao arguido e á possibilidade de serem vitimas de um novo crime. No entanto, estes programas para alem do esforço emocional elevado que acarretam têm igualmente como ónus o tempo elevado até a sua conclusão.  

A vitima de um Crime è obrigada a particpar num programa de Justiça Restaurativa ?

A participação da vítima nestes processos tem de ser completamente voluntária, sem ser sujeita a qualquer tipo de pressão, e resultado de um consentimento informado. Desta forma, a vitima deve ser aconselhada e informada acerca da natureza do programa, dos seus possíveis resultados, do seu papel no processo, do papel do arguido e dos restantes participantes, assim como toda a informação relativa a outras opções existentes dentro do quadro definido pelo sistema de justiça.  O principio fundamental e que estes processos não podem servir para re-vitimizar o individuo de qualquer forma. O processo e o seu resultado não podem causar um acréscimo ao sofrimento já causado a respectiva vitima. Desta forma, a participação ou não da vitima neste processo não deve ser motivo de exclusão de todos os outros serviços que estão ao seu dispor pel comunidade ou pelo sistema de justiça. 

Podem os programas de Justiça Restaurativa substituir totalmente outras formas de resposta por parte do Sistema de Justiça Criminal como forma de reacção ao crime? 

Não nos parece possível uma abordagem tão definitiva. Será sempre necessário a implementação de um processo penal. Apesar de parecer necessário a reestruturação dos princípios, procedimentos, direitos e participação dos respectivos sujeitos processuais; qualquer programa de Justiça Restaurativa apenas poderá ter lugar quando: 

a)       O arguido admitir a sua culpa, aceitar a responsabilidade pelos seus actos e aceite participar no respectivo programa;b)       A vítima do crime aceite voluntariamente, sem qualquer tipo de pressão, participar no respectivo programa;c)       Mediadores devidamente credenciados estejam disponíveis e um programa de Justiça Restaurativa esteja já implementado e devidamente credenciado; Nunca nos poderemos esquecer, que qualquer arguido deverá ter sempre a hipótese de provar a sua inocência
em tribunal. Os programas de Justiça Restaurativa podem não ser apropriados para todas as situações.