As práticas tradicionais da Justiça enfatizam a descoberta de culpados e a imposição de punições ou, eventualmente, tendem à aplicação de medidas terapêuticas como resposta sancionatória à violência e às transgressões.
Punição – a visão tradicional
As práticas punitivas apresentam-se cultural e juridicamente disseminadas como expressão legitima da vingança pública, ou seja, aquela exercida pelo Estado em nome da sociedade – ou por quem quer que, nalgum momento, detenha o poder de fazer Justiça em nome de alguma comunidade – fundamentada na crença de que o sofrimento pode servir como estratégia pedagógica para a adequação de comportamentos.
Tais soluções vêm sendo duramente criticadas pela sua ineficácia em produzir os resultados objectivados – redução da violência e dos índices de reincidência, além de produzir efeitos colaterais indesejados como a estigmatização e exclusão social do infractor, a violação dos seus direitos humanos, e, como consequência disso, a amplificação da violência adoptada como metodologia pelo próprio sistema.
Tratamento
Como reacção às consequências perversas das práticas punitivas, surgem, num outro extremo, propostas pela pura e simples abolição das normas penais ou, de forma mais cautelosa, correntes que enfatizam práticas reabilitadoras ou terapêuticas como alternativas às punições. Tais práticas também recebem críticas porque também não respeitariam a autonomia e a capacidade do infractor, relegado à condição de sujeito passivo de um tratamento, tendendo à sua desresponsabilização já que, enfatizando excessivamente as necessidades do infractor, desconsideraria as consequências da infracção com relação à vítima e à sociedade.
Justiça Restaurativa – Mudança de foco
Na Justiça Restaurativa a questão central, ao invés de versar sobre culpados, é sobre quem foi prejudicado pela infracção. Ao contrário da Justiça Tradicional, que se ocupa predominantemente da violação da norma de conduta em si, a Justiça Restaurativa ocupa-se das consequências e danos produzidos pela infracção.
A Justiça Restaurativa valoriza a autonomia dos sujeitos e o diálogo entre eles, criando espaços protegidos para a auto-expressão e o protagonismo de cada um dos envolvidos e interessados – transgressor, vítima, familiares, comunidades.
Partindo daí, fortalece e motiva as pessoas para a construção de estratégias para restaurar os laços de relacionamento e confiabilidade social rompidos pela infracção. Enfatiza o reconhecimento e a reparação das consequências, humanizando e trazendo para o campo da afectividade relações atingidas pela infracção, de forma a gerar maior coesão social na resolução do problema e maior compromisso na responsabilização do infractor e no seu projecto de ajustar socialmente seus comportamentos futuros.
Ressignificação de papéis
Como na Justiça Restaurativa o foco muda do culpado para as consequências da infracção, embora o ambiente de respeito para com a dignidade – capacidade e autonomia – do infractor, é a vítima quem assume um papel de destaque. Além disso, objectiva-se sempre a participação da comunidade. Procura-se mobilizar o máximo de pessoas que se mostrem relacionadas às partes envolvidas no conflito ou que possam contribuir na sua solução, abrindo espaço à participação tanto de familiares, amigos ou pessoas próximas do infractor ou da vítima, bem como de representantes da comunidade atingida directa ou indirectamente pelas consequências da infracção.
Valores Restaurativos
A ética restaurativa é uma ética de inclusão e de responsabilidade social, e promove o conceito de responsabilidade activa, essencial à aprendizagem da democracia participativa, ao fortalecer indivíduos e comunidades para que assumam o papel de pacificar seus próprios conflitos e interromper as cadeias de reverberação da violência.